"É muito melhor arriscar coisas grandiosas, alcançar triunfos e glórias, mesmo expondo-se a derrota, do que formar fila com os pobres de espírito que nem gozam muito nem sofrem muito, porque vivem nessa penumbra cinzenta que não conhece vitória nem derrota."
Theodore Roosevelt

sexta-feira, 19 de setembro de 2014

EXECUÇÃO JUDICIAL TRABALHISTA - PENHORA E LEILÃO

Tive um bem penhorado, posso tê-lo de volta?

Poucos advogados costumam instruir seus clientes quanto a possibilidade de reaver o bem que fora penhorado. Isso ocorre devido as dificuldades burocráticas que comummente encontramos em nosso ordenamento jurídico, fazendo com que este tipo de informação caia no esquecimento.

Além disso, raro se faz utilizar desta alternativa, visto ser necessário que o executado tenha em mãos a quantia da execução, conforme veremos a seguir. Por dedução lógica, em o tendo, poderia este ter evitado a penhora, e realizado o pagamento pleiteado nos autos antes de ser executado, mas... cada caso é um caso, os motivos podem ser diversos, e para cada processo é necessária uma analise individual. 

Vejamos como essa alternativa pode ocorrer:

Durante o processo trabalhista, em regra, proferida a sentença, dá-se início à execução provisória, por meio de expedição de Carta de Sentença. Esta é realizada até o momento da penhora de tantos bens quanto bastem para satisfação da dívida, não havendo no processo do trabalho a possibilidade de levantamento da quantia, mesmo com caução.

Em não mais tendo o que discutir nos autos, seja após a sentença, ou acórdão em caso de recursos, transitada em julgado a ação, dá-se seguimento à execução, liquidando a sentença (realizando cálculos, mensurando os valores), convertendo a execução provisória em execução definitiva.

Os bens penhorados devem ser alienados (vendidos), para que a quantia seja revertida em favor do exequente (credor). Essa transferência dos bens penhorados se dá por meio de ARREMATAÇÃO, que será feira mediante praça ou leilão, ocorridos na própria Vara, devidamente marcados em edital.

Aceito o lance, o comprador deverá garantir a compra mediante pagamento de 20% a título de sinal e, em 24 horas, realizar a sua complementação - 80% procedendo com a assinatura do auto de arrematação, sob pena de perda do sinal em favor do exequente.

Este ultimo (exequente), tem ainda a possibilidade de ficar com o bem em questão, caso lhe interesse. Para isso, dá-se o nome de ADJUDICAÇÃO. Assim, havendo a arrematação do bem, o exequente pode adjudicar a qualquer momento, mediante pagamento do valor arrematadodesde que antes da arrematação, ou seja, no mesmo prazo de 24 horas contado do pagamento do sinal de 20% pelo comprador).

Porém, o executado também tem o direito de ficar com o bem que lhe foi penhorado.

Antes da arrematação, ainda existe uma chance do Executado retomar o bem; chama-se REMIÇÃO, com "ç", que significa "pegar de volta".
Assim, a qualquer tempo, porém necessariamente antes da arrematação ou adjudicaçãopode o Executado, por meio da remição reaver o bem, desde que realizado o pagamento do valor da dívidaesta acrescida dos devidos encargos.

Não havendo a remição, caso o executado (devedor) julgue necessário, pode ainda opor Embargos à Arrematação ou Embargos à Adjudicação, demonstrando alguma fraude no procedimento, desde que obedecido o prazo de 5 dias. Mas isso é tema para um próximo bate-papo.

Espero poder ter auxiliado.
Um  forte abraço.

sexta-feira, 25 de julho de 2014

Sejam todos muito, muito bem vindos!

Olá!!!
Primeiramente, gostaria de agradecer a sua visita!

Estou preparando este blog com muito carinho, para que todos aqueles que buscam uma melhor compreensão do mundo jurídico, possam ler e compartilhar suas informações.

Estudantes de direito ou não, este será um canal para nos comunicar, para dividirmos experiências e multiplicar conhecimentos.

De nada vale o crescimento solitário. 
O sábio compartilha suas experiências, e cresce!

"O sucesso de um líder está em levar os outros a cruzarem a linha de chegada com eles."
- John C. Maxwell. O lider 360‘. cit., p. 75.

Desde já, muito obrigada. 
Espero que retorne em breve, e possamos fazer JUNTOS esse canal dar certo!